Confira abaixo as dúvidas mais frequentes na nossa sessão de FAQ:
Sim. Não há impedimento de um empregado, com carteira assinada exercer atividade econômica como MEI nas horas vagas.
Existem muitas variações nos tipos de contrato de trabalho, mas conhecer os principais já é suficiente para orientar o empreendedor quanto aos mais adequados para ele e seus funcionários, dependendo da situação. Dentro da legislação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as formas previstas são a de prazo indeterminado e determinado. Porém, na prática, é comum encontrar outros formatos, como para estágio, prestação de serviços, contrato de experiência e temporário, por exemplo.
A importância de estar familiarizado com os vários modelos de contrato de trabalho é inegável, pois quando houver a necessidade de contratar um funcionário de forma temporária ou quando um período de experiência for preferível, os modelos variam e as obrigações para as duas partes também.
O contrato de trabalho que tem como conceito e nomenclatura “prazo indeterminado” é o mais utilizado e considerado como regra geral pela CLT. Consiste, como indica o nome, em contratar alguém sem data previamente determinada para o fim do contrato. No contrato de trabalho por tempo indeterminado, deverão constar todas as regras de contratação de acordo com a legislação vigente (CLT).
Já no contrato de trabalho por prazo determinado, as datas de início e fim já são estabelecidas na elaboração do documento. Esse tipo de acordo só poderá ser feito em uma das hipóteses das quais trata o artigo 443 da CLT. Não pode durar mais de dois anos e, se for prorrogado mais de uma vez, passa a ser considerado como contrato por prazo indeterminado.
O contrato de experiência é uma variação do com prazo determinado e tem o objetivo de proporcionar ao empregador um tempo para observar a conduta e desempenho do empregado antes de contratá-lo permanentemente. Este só pode durar até 90 dias.
O contrato de trabalho temporário está previsto na Lei n° 6.019/74 e só pode ser utilizado em situações especiais. Deve ter duração máxima de três meses e deve ser feito por empresas cadastradas no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Esse modelo é largamente usado em épocas de muita movimentação no comércio, como no período entre novembro e fevereiro.
Por fim, o contrato de prestação de serviços ou autônomo trata dos profissionais que eventualmente prestam serviços remunerados a empresas, sem contrato de emprego, mas que precisam ser assegurados com relação à relação de trabalho em questão.
Existem outras variações dos principais tipos de contratos, mas que são mais específicas. Conhecer ao menos os formatos listados aqui já é suficiente para quem está começando um negócio ou possui uma pequena ou média empresa.
Sim. Não há impedimento de um empregado, com carteira assinada exercer atividade econômica como MEI nas horas vagas.
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