Hoje, o benefício do seguro-desemprego é pago em 3, 4 ou 5 parcelas.
O Projeto de Lei 4950/20 prevê o pagamento de uma parcela extra do seguro-desemprego enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.
Atualmente, o benefício, que não deve ser menor que o salário mínimo, pode ser pago em três, quatro ou cinco parcelas mensais, dependendo do tempo que o trabalhador permaneceu no emprego.
A proposta é da deputada Rose Modesto e tramita na Câmara dos Deputados.
A parlamentar observa que uma das implicações mais perversas da pandemia se deu sobre o mercado de trabalho, em razão das medidas de isolamento para evitar a propagação da doença. Ela diz que, ainda que já tenha havido um retorno das atividades econômicas, muitos trabalhadores continuam dependentes do seguro-desemprego como única fonte de renda enquanto não conseguem retornar ao mercado.
“A nossa intenção é possibilitar que os beneficiários do seguro-desemprego recebam uma parcela a mais durante a pandemia. A proposta também contribuirá para o incremento da economia, favorecendo um retorno mais rápido do País à normalidade”, defende Rose Modesto.
O projeto inclui um artigo na Lei 14.020/20, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.