As empresas do Simples Nacional podem fazer o parcelamento de suas dívidas cobradas pela Receita Federal. Porém, muito empreendedores têm dúvidas sobre como parcelar seus débitos e pedir essa condição de pagamento.
Quer resolver suas pendências com a Receita, mas não sabe como? Nesse artigo vamos te explicar como funciona o parcelamento do Simples Nacional para que você deixe seu negócio em dia com o Fisco!
Na correria e exigências de se manter um micro e pequeno negócio, às vezes acontece de algum imposto não ser pago ou atrasar sua quitação. No entanto, esse deslize pode aumentar as suas despesas, ao gerar juros e multas para a empresa, e trazer mais um risco: de ser excluído do Simples Nacional e perder todas as vantagens que esse regime tributário oferece.
Felizmente é possível parcelar as dívidas, reduzindo o impacto imediato que esse gasto traria para o caixa do negócio. O empreendedor pode fazer o parcelamento dos impostos recolhidos pelo DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) que estiverem por meses em atraso, resolvendo suas pendências e não tendo mais o peso da dívida pairando sobre sua cabeça.
Empresas de diferentes tipos, incluindo as enquadradas no Simples Nacional, podem requerer essa modalidade de quitação dos tributos, entretanto há algumas condições para que isso ocorra.
Existem quatro possibilidades para parcelar as dívidas do Simples Nacional:
- Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes do Simples Nacional (PERT-SN);
- Parcelamento convencional;
- Parcelamento especial;
- Parcelamento dos débitos inscritos em dívida ativa.
O PERT-SN costuma incluir apenas as dívidas de um determinado período, tem prazo para ingresso e as regras podem variar de uma campanha a outra. Porém, essa ação oferece condições especiais para parcelar uma série de débitos, ajudando a limpar o nome de milhares de empresas.
Já o parcelamento convencional pode ser pedido a qualquer momento, sem ter que sair correndo para não perder o prazo de cadastro. Dependendo da situação, é possível trocar um modelo pelo outro. Um contador de confiança pode dar uma olhada nas regras específicas para saber qual opção é melhor para o seu negócio e bolso.
Para te ajudar a sanar suas dúvidas, nesse artigo iremos falar sobre o modelo convencional de parcelamento do Simples Nacional e os débitos inscritos em dívida ativa!
Quem pode aderir ao Parcelamento convencional do Simples Nacional?
Todas as empresas com dívidas no Simples Nacional e que estejam sendo cobrados pela Receita Federal podem pedir esse parcelamento. Isso inclui as pessoas jurídicas que tenham sido desenquadradas do regime tributário ou até tenham encerrado o negócio — se os débitos foram contraídos enquanto estavam nessa categoria, poderão ser quitados nesse modelo.
Quais dívidas se enquadram no Parcelamento?
Os débitos feitos no Simples Nacional e que estejam em cobrança pela Receita Federal podem ser parcelados. Porém, existem algumas exceções que não fazem parte desse modelo:
- Multas por descumprimento de obrigação acessória;
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP), em alguns casos específicos;
- ICMS e ISS transferidos para inscrição em dívida ativa estadual, distrital ou municipal, quando há convênio com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional de acordo com o termo § 3º do art. 41 da Lei Complementar nº 123, de 2006;
- ICMS e ISS lançado individualmente pelo estado, distrito federal ou município, na fase transitória, antes da disponibilização do Sistema Único de Fiscalização (Sefisc);
- Débitos do Simples Nacional que estejam inscritos na Dívida Ativa da União (que iremos abordar logo adiante);
- Débito de Microempreendedores Individuais (MEI) — que possuem um modelo de parcelamento especial;
- Tributos ou fatos geradores não abrangidos pelo Simples Nacional, previstos no § 1º do art. 13 da LC 123/2006, inclusive os passíveis de retenção na fonte, desconto de terceiros ou sub-rogação (que podem ser pagos e parcelados em outra modalidade, também na Receita Federal).
Complicado, não? Por isso é importante contar com um contador de confiança para saber direitinho quais são os impostos que podem ser parcelados nesse modelo e como quitar as outras dívidas da sua empresa.
Como funciona o Parcelamento convencional do Simples Nacional?
Existem algumas regras para participar desse modelo de parcelamento das dívidas. Vamos explicar as principais:
- Pode-se parcelar os débitos em 2 vezes ou em até 60 prestações;
- O valor mínimo de cada parcela deve ser de R$ 300 reais;
- O empreendedor não escolhe a quantidade de parcelas: o aplicativo do Fisco faz esse cálculo, considerando o maior número de prestações e respeitando o valor mínimo;
- São considerados todos os débitos do Simples Nacional que estão sendo cobrados pela Receita Federal, junto com os acréscimos legais até a data da consolidação do parcelamento;
- Os valores de cada prestação mensal são acrescidos dos juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) no caso dos títulos federais;
- A primeira parcela deverá ser quitada a partir do mês da opção pelo parcelamento e somente após seu pagamento a empresa irá aderir ao programa;
- As outras parcelas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês.
O Parcelamento pode ser Cancelado?
Existem algumas condições que fazem o pedido pelo parcelamento do Simples Nacional ser cancelado: quando a primeira parcela não é paga; quando três parcelas — consecutivas ou não — não são quitadas; ou quando há saldo devedor após o vencimento da última parcela.
Atenção: o pagamento parcial de uma das parcelas também é considerado inadimplência. Por isso é importante fazer o pagamento integral.
Pode-se Desistir do Parcelamento?
Sim. O empreendedor pode pedir desistência do parcelamento — por diversos motivos, até para renegociar e incluir outros débitos feitos depois — no próprio site da Receita Federal ou do Simples Nacional.
No entanto, só é permitido fazer um parcelamento por ano: se pedir a desistência, terá que esperar até o ano seguinte para requerer essa modalidade.
Assim, a empresa poderá quitar todas as suas dívidas cobradas pela Receita Federal e se livrar desse peso de uma vez por todas.
Como funciona o Parcelamento do Simples Nacional com Dívida Ativa?
O empreendedor que tem débitos do Simples Nacional inscritos como Dívida Ativa deve recorrer a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para pedir o parcelamento dessa cobrança.
As regras para esse modelo são parecidas com as do parcelamento da Receita Federal:
- Valor mínimo da prestação de R$ 300 reais;
- Pagamento feito em até 60 vezes;
- O serviço do órgão — neste caso o Sistema de Negócios (Sispar) — faz o cálculo do valor das parcelas e informa a quantidade disponível para a escolha do empreendedor;
- O parcelamento será cancelado automaticamente com a falta de pagamento de 3 parcelas, consecutivas ou não, ou então 2 parcelas, quando todas as outras tiverem sido quitadas e a última estiver vencida.
Nesta última situação: o que for pago será descontado da dívida. Mas há um detalhe: o empreendedor poderá pedir o reparcelamento dos débitos, cuja adesão será aceita caso a primeira parcela paga seja:
10% do total dos débitos da empresa, caso tenha cancelado anteriormente somente um parcelamento ou;
20% do total dos débitos consolidados, caso tenha cancelado mais de um parcelamento anteriormente.
O Sispar também faz os cálculos desse modelo de reparcelamento, gerando o DAS da primeira parcela para a quitação da dívida.
Assim, o empreendedor poderá resolver suas pendências, tanto na Receita Federal quanto na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Parcelar é a solução? Fale conosco e te ajudamos a decidir
Cuidar da vida financeira de uma empresa não é uma tarefa fácil. São tantas entradas e saídas de dinheiro que às vezes fica difícil controlar tudo — e isso pode resultar no esquecimento e inadimplência com os tributos municipais, estaduais e federais.
É importante contar com um serviço de contabilidade confiável para cuidar dessa questão, cumprindo todas as obrigações e, quando não for possível, te ajudar a escolher a melhor maneira de quitar as dívidas — sem prejudicar o caixa da empresa, mas também sem ter problemas com o Fisco mais tarde.